ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DE IPANGUAÇU-RN - TERRA DO SOLDADO DA PMRN LUIZ GONZAGA, HERÓI DA INTENTONA COMUNISTA

terça-feira, 11 de março de 2025

BANDEIRA DE IPANGUAÇU - RN

 


A Bandeira do Município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada pela Lei Municipal de número 18, de 02 de novembro de 1973, sancionada pela prefeita MARIA EUGÊNIA MONTENEGRO, construída de um retângulo amarelo, vermelho e verde simbolizando riqueza, coragem e esperança, tendo, no cento do quadrilátero, o escudo do município a seis módulos de tralha.

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

BRASÃO DE ARMAS DE IPANGUAÇU

 


O Brasão de Armas do Município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada pela Lei Municipal de número 18, de 02 de novembro de 1973, sancionada pela prefeita MARIA EUGÊNIA MONTENEGRO, de origem sanifica, 6 x 5 módulos, encimado pela coroa mural. No campo branco com a divisa nacional o símbolo de uma mão, representando o patriotismo e a bravura do herói de Ipanguaçu; a paisagem telúrica caracteriza elevações geográficas, bifurcação de águas formando o encontro dos rios Pataxó e Piranhas, carnaubeira e algodão são fontes econômicas da região. Na faixa verde – o topônimo e data de sua criação.

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

IPANGUAÇU - RN



 IPANGUAÇU - RN

RODOVIA MAJOR MANOEL MONTENEGRO

 


PROJETO DE LEI Nº 007/2013

PROCESSO Nº 0073/2013

 Dispõe sobre a denominação de RODOVIA MAJOR MANOEL MONTENEGRO a RN 118 no trecho que liga a BR-304 aos municípios de: Ipanguaçu, Alto do Rodrigues, Pendências e Macau.

 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de RODOVIA MAJOR MANOEL MONTENEGRO, a RN - 118 que liga a BR-304 aos municípios de: Ipanguaçu, Alto do Rodrigues, Pendências e Macau.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões,

Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 19 de fevereiro de 2013.

GEORGE SOARES DEPUTADO ESTADUAL

IGREJA DE PATAXÓ, IPANGUAÇU - RN

 


IGREJA DE PATAXÓ, IPANGUAÇU - RN

FONTE - fotosporlivio.blogspot.com

ESCOLA ESTADUAL MANOEL DE MELO MONTENEGRO

 


ESCOLA ESTADUAL MANOEL DE MELO MONTENEGRO

Av. Norte, 969, Ipanguaçu - RN, 59508-000

CRIADA EM 29 DE MAIO DE 1966

Telefone: (84) 3335-4761

OVÍDIO MONTENEGRO

 

Ovídio Montenegro nasceu na Fazenda Itú a 16 de novembro de 1835.

Em 1893 tornou-se 1º Deputado Constituinte do Rio Grande do Norte. Notável líder político, com prestígio em toda região, residiu na casa grande da Picada. Casou-se com Dona Amélia Caldas. Dessa união nasceram dois filhos. Maria Beatriz de Melo Montenegro e Manoel de Melo Montenegro.

O título de Coronel foi concedido pela Guarda Nacional.

Deputado por várias legislaturas, mas ao romper relações políticas com o Governador Pedro Velho renunciou a seu cargo de Deputado.

Intendente por duas vezes e também prefeito constitucional, do município de Santana dos Matos.

Foi Presidente da Assembleia Legislativa na gestão do Governador Mário Câmara.

Por ser considerado como um homem íntegro e austero tornou-se um dos chefes político mais respeitado no Vale do Açú.

 

Sua residência era uma verdadeira fortaleza democrática, por onde circulava personalidades expressivas da política estadual e nacional. E se deliciavam em banquetes oferecidos a governadores e políticos que visitavam o Vale do Açú em campanhas políticas democráticas e memoráveis. Uma característica marcante e conhecida de todos era o fato de não haver distinção de classes por parte da família Montenegro. Do mais humilde trabalhador da fazenda a grandes personalidades, todos eram tratados da mesma maneira.

FONTE - ASSENTAMENTOPEDROEZEQUIEL.BLOGSPOT.COM

segunda-feira, 10 de março de 2025

ESCOLA ESTADUAL CEL OVÍDIO MONTENEGRO – IPANGUAÇU

 


ESCOLA ESTADUAL CEL OVÍDIO MONTENEGRO – IPANGUAÇU

Rua José Medeiros, 181 – centro – Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte

DECRETO DENOMINADO GRUPO ESCOLAR CEL OVÍDIO MONTENEGRO

 

DECRETO Nº 1.974, DE 31 DE MARÇO DE 1950

Dá denominação de Grupo Escolar em Ipanguaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 45, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art Único – é denominado de  “CEL OVÍDO MONTENEGRO”, o Grupo Escolar, em Ipanguaçu, revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 31 de maio de 1950, 62º da República

JOSÉ AUGUSTO VARELA

José Ildefonso, Encarregado

CENTRAL DA TELERN

 


No dia 09 de novembro de 1990, foi ativada uma central automática da TELERN, na cidade de Ipanguaçu-RN,na gestão do prefeito JOSÉ DE DEUS BARBOSA FILHO

ENÉRGIA ELÉTRICA EM IPANGUAÇU

 

No dia 08 de novembro de 1969 foi inaugurada o sistema de energia de Paulo Afonso, da COSERN, na cidade de Ipanguaçu, na época o governador era o Monsenhor WALFREDO GURGEL e o prefeito NELSON BORGES MONTENEGRO

BANCO DO BRASIL

 


No dia 18 de fevereiro de 1983, foi instalada uma agência do Banco do Brasil, na cidade de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte,  na época o prefeito era o senhor HÉLIO SANTIAGO LOPES, eleito em 15 de novembro de 1982

CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

 


CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

PALÁCIO VEREADOR JOSÉ DE DEUS BARBOSA

PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES, 10 – CENTRO  - IPANGUAÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JOSÉ DE DEUS BARBOSA FILHO, NASCIDO NO DIA 01 DE MAIO DE 1948, SENDO FILHO DO CASAL JOSÉ DE DEUS BARBOSA E MARIA EXALTAÇÃO BARBOSA

ENCHENTES OCORRIDAS EM IPANGUAÇU

 


ENCHENTES OCORRIDAS

Como a cidade de Ipanguaçu está situada no centro de uma ilha formada de aluvião, acumulado no decorrer de séculos, muitas áreas são áreas de risco, com incidência periódica de desastres naturais, como enchentes e consequente flagelo de seus moradores. Estas calamidades ocorreram nos anos de 1924, 1947, 1964, 1974, 1985, 1996 e 2004.

Em fevereiro de 2004 ocorreu a maior enchente de nossa história. A comunidade de Baldum foi a mais atingida, desabrigando centenas de pessoas com dezenas de casas destruídas. A prefeitura Municipal, suas Secretarias e toda a sociedade uniram-se, não medindo esforços e trabalho. A solidariedade aos atingidos prontamente transformou-se em ação.

A proporção da tragédia foi de tal intensidade que a governadora Wilma de Faria, acompanhada pelo então Ministro das Cidades, Sr. Olívio Dutra, visitaram o local.

Este fato precipitou em tempo recorde, a transferência das famílias atingidas.

O Prefeito José de Deus Barbosa Filho e suas Secretarias, em uma ação firme e rápida, identificaram o distrito de Pedrinhas como uma área elevada e segura para a implantação e implementação do Programa Municipal de Habitação, numa parceria entre a Prefeitura Municipal e a Caixa Econômica Federal.

Hoje o Conjunto Habitacional José de Deus Barbosa, abriga 273 famílias, com toda a infra-estrutura necessária, formando o Distrito de Pedrinhas, que proporciona aos seus moradores uma moradia digna, resgatando sua auto-estima e livrando-os da exclusão social, tornando-os verdadeiros cidadãos ipanguaçuenses.

A enchente que assolou o município nos dias 03,04,05 e 06 de abril foi consequência dessas altas precipitações que fizeram com que a Barragem Armando Ribeiro Gonçalves atingisse a uma cota de sangria de 4,22 de altura, provocando danos humanos, materiais e ambientais e os consequentes prejuízos econômicos e sociais.

Segundo Levantamento feito pela Comissão Municipal de Defesa Civil foram alagadas as seguintes áreas: Bairro Ubarana, Bairro Manoel Bonifácio, Bairro Maria Romana, Bairro Pinheirão, Bairro Frei Damião, Cohab, Olho D´água, Baldum, Base Física, Japiaçu, Sacramentinho, Pau de Jucá, Rua Projetada na travessa Veneza, Rua 23 de Dezembro, Rua São João, Rua Segundo Mestre, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Rua Projetada na Travessa Itu.

Ficaram ilhadas as seguintes áreas: Luzeiro, Cuó, Itu, Picada, Porto, Lagoa de Pedra e Capivara.

Devido ao estado precário das principais estradas vicinais do município, ficaram sem acesso à sede as comunidades de Língua de Vaca, Canto Claro, Angélica, Serra do Gado, Tirafogo, Agrovila Tabuleiro Alto, Agrovila Olho D´água, São Miguel, Barra e Croa.

A enchente ocorrida fez com que o município ficasse numa situação de extrema gravidade e contabilizasse 1.199 famílias desabrigadas num total de 4.059 pessoas. Foram utilizados 42 locais de abrigos públicos, além dos abrigados em casas de parentes, amigos e alugados.

Os danos materiais foram imensos, 350 casas foram danificadas, 100 foram destruídas, 02 Escolas públicas foram bastante danificadas, pavimentações e estradas vicinais também foram danificadas e o abastecimento d´água e de energia foram comprometidos em algumas comunidades.

No tocante à agricultura os prejuízos foram incalculáveis nas culturas de subsistência, fruticultura e pecuária. 298 agricultores declararam suas perdas na EMATER – Unidade Local de Apoio ao Produtor Rural, num total de 650 há perdidos nas culturas acima relacionadas. É bom salientar que 93 agricultores declararam suas perdas com equipamentos e insumos agrícolas.

O prefeito Municipal da Gestão 2008 José de Deus Barbosa Filho decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA através do Decreto nº 004, de 03 de abril de 2008, posteriormente evoluiu para ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA através do Decreto Executivo nº 005, de 08 abril de 2008. De acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de NIVEL GRANDE (NÍVEL 3).

Diante do estado de sofrimento de famílias desabrigadas, O Poder Público Local tomou todas as providências necessárias para amenizar tal situação. As famílias foram retiradas das áreas de risco, colocadas em abrigos, atendidas com Cestas Básicas, colchões, distribuição de água potável, disponibilização de equipes medicas para os abrigos e distribuição de medicamentos básicos, dentre outras providencias.

A solidariedade como via capaz de transformar realidade se fez presente no município de Ipanguaçu. Foram nossos parceiros com a doação de cestas básicas, roupas, lençóis, colchões, legumes, verduras, mel, etc: EMATER/ Programa Compra Direta, PETROBRAS, Igreja Nossa Senhora de Lourdes, Arquidiocese de Natal, Grupo de Escoteiros Guy de Larigaudie de Macau, Governo de Estado de Rio Grande do Norte, Lions Clube, Termoaçu, II Grupamento de Bombeiros Mirins de Caicó, GIBA Escoteiros de AR Caicós e Armazem Paulina.

Uma grande teia de parceiros foi sendo construída ao longo da enchente. Agora também os parceiros dos parceiros e a sociedade civil são mobilizados para ampliar os efeitos das ações da Comissão Municipal de Defesa Civil e do Poder Público Local porque reconstruir é tarefa difícil, porém necessária, juntar pedaços, unir forças, sonhos, desejos e ações, são sem sombra de dúvida dedicar-se a um projeto. Projeto compartilhado por aqueles que acreditam na reconstrução do que ficou destruído ou danificado, essa reconstrução tão necessário ao reconhecimento da cidadania como aspecto distinto do povo ipanguaçuense.

FONTE – SITE DA PREFEITURA DE IPANGUAÇU

domingo, 9 de março de 2025

BAIRRO MARIA ROMANA

 

BAIRRO MARIA ROMANA

Em 1927 ocorreu uma tragédia que marcou a história da cidade de Ipanguaçu, a  Sra. Maria Romana, jovem íntegra e trabalhadora, foi degolada com uma navalha pelo seu marido, embaixo de um pé de juazeiro. Em 1974 e 1975 foi construída uma capela pela Sra. Edilma de Lajeiro através de doações, cumprindo assim uma promessa. Desde lá o local é muito visitado por devotos, que acreditando em seus milagres também acendem velas e oram. Esse bairro também ficou conhecido como “Morro da Salvação”. Em 1964 quando ocorreu uma das muitas enchentes que por vezes assolam o município, o pequeno povoado ficou quase que totalmente coberto pelas águas. Casas estavam sendo inundadas e as pessoas da comunidade em pânico, sem ter para onde ir, aliviadas ficaram quando alguém viu um monte seco – o lixão. Os homens cobriram o local de mata-pasto para eliminar os insetos e todos lá passaram a noite, até as 12hs do dia seguinte, quando foram resgatados pelas canoas do Sr. José Cachina.

Ao baixar as águas era expectativa de todos reverem o local que surgiu como o ”Morro da Salvação”. Anos mais tarde este local foi oficializado pelo Prefeito JOSÉ DE DEUS BARBOSA FILHO, em seu primeiro mandato, eleito em 15 de novembro de 1988,  como Bairro Maria Romana.

FONTE – SITE DA PREFEITURA DE IPANGUAÇU

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IPANGUAÇU



 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FUNDADO 22 D EJANEIRO DE 1962

FILARMÔNICA ELIZALDO RODRIGUES DOS SANTOS - IPANGUAÇU

 


FILARMÔNICA ELIZALDO RODRIGUES DOS SANTOS - IPANGUAÇU

A Filarmônica Elizaldo Rodrigues dos Santos da cidade de Ipanguaçu, está desde 23 de dezembro de 2010 criada através do Grupo dos Escoteiros Luiz Gonzaga, está oportunizando as crianças, jovens e adolescentes a vivenciar a música, e usá-la como instrumento de mudança de vida.

LUIZ GONZAGA DE SOUZA

 HERÓI DA INTENTONA COMUNISTA


O Soldado da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - LUIZ GONZAGA DE SOUZA, jovem ipanguaçuense, nascido no dia 24 de março de 1917, filho de MANOEL GONZAGA DE SOUZA e MARIA GONZAGA DE SOUZA, residentes no Sítio Veneza, deixou na sua história um exemplo de civismo e amor à pátria. Seu nome passou para a história do Rio Grande do Norte, de um simples soldado à Herói Luiz Gonzaga.

A mão que marcava a Bandeira do Município, significava seu sangue derramado, quando se deu a Intentona Comunista em nosso país, após um mês de sua incorporação no Quartel da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em 1935.

Em sua homenagem, foi criado em 1973 o Grupo de Escoteiros Herói Luiz Gonzaga. Seu objetivo: amor a Deus, ao próximo e a Pátria.

Em sua lápide, consta a frase do Presidente Getulio Vargas:

“Para defender uma Pátria, nem sempre é preciso matar, basta às vezes que se saiba morrer”.



Em 15 de março de 1974 foi criada em Natal-RN, a Escola Estadual Luiz Gonzaga

CARTÓRIO ÚNICO DE IPANGUAÇU

 


CARTÓRIO ÚNICO DE IPANGUAÇU

RUA 23 DE DEZEMBRO,  Nª 12 – IPANGUACU-RN

INSTALADO EM 11 DE JUNHO DE 1934, NA GESTÃO DO PREFEITO DE SANTANA DO MATOS, O SENHOR MANUEL MACEDO FILHO

INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU

 


O município de Ipanguaçu, antigo Sacramento,  situado no Vale do Assú, Mesorregião Oeste, do Estado do Rio Grande do Norte,  foi criado pela Lei nº 146, de 23 de dezembro de 1948,  desmembrado do SANTANA DO MATOS, foi instalado no dia 01 de janeiro de 1949, com a posse do prefeito interino,  o senhor NASCIMENTO CORDEIRO DE MACEDO, nomeado pelo governador José Varela. Com a presença do prefeito de Santana do Matos, o senhor ARISTOFANES FERNANDES, da União democrática Nacional

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE ITAJÁ, DESMEMBRADO DO DE IPANGUAÇU

 


LEI Nº 6.299, DE 26 DE JUNHO DE 1992.

 

CRIA O MUNICÍPIO DE ITAJÁ, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Itajá, desmembrado do Município de Ipanguaçu, com sede na cidade de Itajá, e limites com Ipanguaçu, São Rafael, Santana do Matos, Açu e Angicos, constantes do artigo seguinte.

 

Art. 2º O Município de Itajá tem uma área total de 606 Km², começa no Rio Piranhas ou Açu no ponto de coordenadas UTM 732.850, E, 9.380.200 N; desse ponto segue por uma reta até o ponto de coordenadas UTM 741.874 E, 9.375.851 N; deste ponto por uma reta até o Rio das Sombras ou Pixoré no ponto de coordenadas UTM 749.100 E, 9.375,400 N, deste ponto segue pelo talvegue do Rio das Sombras ou Pixoré, à montante, até encontrar a passagem do antigo leito da via férrea Angicos - São Rafael, no ponto de coordenadas UTM 754.400 E, 9.369.250 N, daí segue pelo referido leito em direção à São Rafael até alcançar o antigo leito do Rio Santana no Açude Armando Ribeiro Gonçalves, no ponto de coordenadas UTM 745.050 E, 9.363.350 N, deste ponto segue pelo antigo leito do Rio Santana até a sua antiga foz no Rio Piranhas ou Açu, no ponto de coordenadas UTM 733,150 E, 9.368.250 N, deste ponto segue pelo antigo leito do Rio Piranhas ou Açu no Açude Armando Ribeiro Gonçalves, até a Barragem Armando Ribeiro Gonçalves, desse ponto segue pelo. Rio Piranhas ou Açu até o ponto de coorde­nadas UTM 732.850 E, 9.380.200 N, ponto inicial.

 

Parágrafo único. A cidade de Itajá, sede do município de mesma denominação, inicia no ponto 01, extremo norte da área, de coordenadas UTM 735.148 e 9.378.085, localizado à margem da BR 304; deste com distância de 1.453,30m, seguindo à margem direita da faixa de domínio da BR-304 sentido Nordeste, encontra-se o ponto 02, de coordenadas UTM 736.464 e 9.377.452, deste com distância de 774,80m no sentido Nordeste encontra-se o ponto 03 de coordenadas UTM 736.552 e 9.376.725, deste com distância 602,30m no sentido Noroeste, encontra-se o ponto 04 de coordenadas UTM 735.973 e 9.376.607, deste com distância de 467,60m no sentido Noroeste, encontra-se o ponto 05 de coordenadas UTM 735.837 e 9.376.180, deste com distância de 224,50m no sentido Nordeste, encontra-se o ponto 06 de coordenadas UTM 735.850 e 9.375.650, deste com distância de 534,10m no sentido Noroeste, encontra-se o ponto 07 de coordenadas UTM 735.677 e 9.375.495 deste com distância de 51,20m no sentido Nordeste encontra-se o ponto 08 de coordenadas UTM 735.689 e 9.375.355, deste com distância de 260,90m no sentido Noroeste encontra-se o ponto 09 de coordenadas UTM 735,607 e 9.375.209, deste com distância de 211,60m no sentido Sudoeste encontra-se o ponto 10 de coordenadas UTM 735.398 e 9,375,201, deste com distância de 678,80m no sentido Sudoeste encontra-se o ponto 11 de coordenadas UTM 734.995 e 9.375.745, deste com distância de 256,30m no sentido Sudoeste encontra-se o ponto 12 de coordenadas UTM 734.750 e 9.375.954, deste com distância de 453,30m no sentido Sudoeste encontra-se o ponto 13 de coordenadas UTM 734.578 e 9.736.317, deste com distância de 103,10m no sentido Sudeste, encontra-se o ponto 14 de coordenadas UTM 734.611 e 9.376,450, deste com distância de 317,50m no sentido Sudeste encontra-se o ponto 15 de coordenadas UTM 734.998 e 9.376.428, deste com distância de 421,60m no senti do Sudeste encontra-se o ponto 16 de coordenadas UTM 735.136 e 9.376.800, deste com distância de 443,00m no sentido Noroeste encontra-se o ponto 17 de coordenadas UTM 734.618 e 9.376.698, deste com distância de 600,70m no sentido Sudoeste encontra-se o ponto 18 de coordenadas UTM 734.340 e 9.377.247, deste com distância de 402,40m no sentido Sudoeste encontra-se o ponto 19 de coordenadas UTM 734.100 e 9.377.456, deste com distância de 96,90m no sentido Sudeste encontra-se o ponto 20 de coordenadas UTM 734.089 e 9.377.600, deste com distância de 102,80m no sentido Nordeste encontra-se o ponto 21 de coordenadas UTM 734.198 e 9.377.580, deste ponto com distância de 976,10m no sentido Nordeste, encontra-se o ponto 22 de coordenadas UTM 735.051 e 9.377,154, deste ponto com distância de 331,70m no sentido Sudeste encontra-se o ponto 23 de coordenadas UTM 735.280 e 9.377.388, deste com distância de 733,20m encontra-se o ponto 01 de coordenadas UTM 735.148 e 9.378.085 e ponto final da área.

 

Art. 3º O Município de Itajá integra a Comarca de Açu.

 

Art. 4º (Vetado).

 

Art. 5º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas, por força da Constitui­ção, na proporção prevista no artigo 101, I a III, da Constituição Estadual.

 

Art. 6º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no artigo 29, IV, "a", da Constituição Federal.

 

Art. 7º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.

 

§ 1º Enquanto não instalado, o Município de Itajá será administrado, provisoriamente, por um Administrador Munici­pal, nomeado pelo Governador do Estado, com as atribuições constitucionais e legais de Prefeito, exceto a iniciativa de leis.

 

§ 2º Até que tenha legislação própria, vigorará no Município de Itajá a legislação do Município de Ipanhuaçu, vigente na data da criação.

 

Art. 8º Até a instalação a Administração Pública direta, indireta ou fundacional do novo Município obedecerá, no que couber, ao disposto no Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, bem como, o que dispuser a Lei Orgânica do Município de Ipanguaçu.

 

Parágrafo único. Até a instalação, os bens, rendas e serviços do Município criado, obedecerão ao disposto, no que couber, na Lei Orgânica Município de Ipanguaçu.

 

Art. 9º O Município de Itajá, até a instalação, manterá relações político-administrativas com os municípios remanescentes.

 

Art. 10. Se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Potengi, em Natal, 26 de junho de 1992, 104º da República.

 

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Manoel de Medeiros Brito

Quem sou eu